Uma decisão
interlocutória proferida pela Juiza da 4° vara especial Cível de Brasília, em
ação de ressarcimento, determinou à Net Brasília Ltda que se abstenha de cobrar
R$ 4,00 de um consumidor, a título de tarifa para emissão de boleto bancário,
embutido na parcela devida sob a rubrica de NET TV.
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor
de R$ 500,00, por fatura cobrada ilegalmente, sem prejuízo da conversão da
obrigação em perdas e danos. Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa
devolva R$ 43,78, cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio
de 2011 a fevereiro 2012.
No entendimento da magistrada, a aplicação da multa por
eventual descumprimento será devida a partir de fevereiro de 2012, caso a NET
inclua os R$ 4,00 na assinatura mensal com o nome NET TV, já que foi intimada
em 20 de janeiro de 2012 da decisão que determinou a não cobrança pelo boleto.
A decisão é liminar, e cabe recurso.
Nº do processo: 2009.01.1.169767-8
Fonte:
TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/03/2012
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