sábado, 14 de junho de 2014

Mobilidade Interna-Médio Paraíba e Serrana II


 
Formadores Regionais – Médio Paraíba e Serrana II

 MOBILIDADE INTERNA PARA FORMADORES REGIONAIS PARA O PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO

A Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ) através de parceria entre o MEC e a Universidade Federal Fluminense (UFF), seleciona por meio de Mobilidade Interna, docentes da rede estadual de ensino, com competências específicas e capazes de atuar como Formador Regional, no Programa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
O servidor não perderá o vínculo com sua unidade de lotação e conservará sua função e atribuições ordinárias. 

I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS FORMADORES REGIONAIS

Ministrar a formação aos orientadores de estudo.
Dedicar-se às ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e atuar na Formação na qualidade de formador dos orientadores de estudo e de gestor das ações; 
Cadastrar os orientadores de estudo, e os professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio no SisMédio e no SGB; 
Monitorar a realização dos encontros presenciais ministrados pelos orientadores de estudo junto aos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio; 
Apoiar as IES na organização do calendário acadêmico, na definição dos polos de formação e na adequação das instalações físicas para a realização dos encontros presenciais; 
Assegurar, junto à SEEDUC, as condições de deslocamento e hospedagem para participação nos encontros presenciais dos orientadores de estudo, dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio, sempre que necessário; 
Articular-se com os gestores escolares e coordenadores pedagógicos visando ao fortalecimento do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio; 
Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo em seu âmbito de atuação (estadual ou distrital); 
Manter canal de comunicação permanente com o Conselho Estadual de Educação e com os conselhos escolares, visando disseminar as ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, prestar os esclarecimentos necessários e encaminhar eventuais demandas junto à secretaria de Educação e à SEB/MEC; e 
Reunir-se constantemente com os Supervisores da SEEDUC para avaliar a implementação das ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e implantar as medidas corretivas eventualmente necessárias; 
Participar dos encontros presenciais junto às IES, alcançando no mínimo 75% de presença; 
Ministrar a formação aos orientadores de estudo em sua área de atuação; 
Planejar e avaliar, junto aos orientadores de estudo, os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos; 
Acompanhar a prática pedagógica dos orientadores, dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
Avaliar os orientadores de estudo cursistas quanto à frequência, à participação e ao acompanhamento dos professores, registrando as informações no SisMédio; 
Efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos orientadores de estudo, bem como professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio; 
Analisar os relatórios das turmas de orientadores de estudo e orientar os encaminhamentos; 
Analisar e aprovar o plano de atividades dos orientadores de estudo; 
Avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores, dos coordenadores das IES e das ações do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio no Distrito Federal e nos estados e do suporte dado pelas IES; 
Apresentar à IES formadora os relatórios das atividades referentes à formação dos orientadores; 
Analisar os relatórios das atividades dos orientadores de estudo e encaminhar o resultado da análise para as IES; e 
Homologar os cadastros dos orientadores de estudo, dos professores e dos coordenadores pedagógicos de ensino médio nos sistemas disponibilizados pelo MEC.

II – DOS REQUISITOS

Ser servidor efetivo da carreira do magistério da Secretaria de Estado de Educação;
Ter facilidade de acesso às escolas atendidas em sua regional;
Estar lotado na Diretoria Regional de interesse, não existindo a possibilidade de remanejamento para regional diferente da lotação de origem.
Ter experiência como professor ou coordenador pedagógico do Ensino Médio ou ter atuado em formação continuada de profissionais da educação básica durante, pelo menos, dois anos; 
Ter titulação de especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação na área de Educação; 
Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e encontros com os formadores da IES e ao trabalho de formação na região, correspondente a 20 horas semanais, com orientadores de estudo.

Obs.: Esses requisitos deverão ser documentalmente comprovados pelo professor selecionado para Formador Regional no ato da matrícula na Universidade Federal Fluminense, a IES responsável pela formação.

III – DA JORNADA DE TRABALHO

20 horas semanais.

IV – DO PAGAMENTO DA BOLSA

Valor para Professor Formador Regional: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensal.
A bolsa será concedida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício específico, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I da Resolução nº 51 do MEC), durante todo o período efetivo de realização da Formação, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
Licenças: o pagamento da bolsa de estudo e pesquisa pressupõe a efetiva realização das atividades relacionadas à formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio, o que impossibilita o pagamento do benefício em períodos de interrupção dessas atividades.

V – DAS VAGAS POR REGIONAIS
Diretoria Regional
Vagas
Médio Paraíba
1
Serrana II
1
TOTAL
2



VI - CRONOGRAMA 
ETAPAS
PRAZOS
Inscrições
13 a 16/06
Período para Análise de Currículo
​16 a 18/06
Convocação para Entrevista
​23/06
Entrevista
25 a 27/06
Divulgação do Resultado Final
30/06
Início das Atividades
01/07




VII - INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar desta seleção interna deverão, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 16/06/2014, enviar e-mail para: processoseletivo@educacao.rj.gov.br, com o assunto: MOBILIDADE INTERNA PARA FORMADORES REGIONAIS PARA O PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO, e a seguinte documentação em anexo:

• Ficha Cadastral totalmente preenchida (faça o download dessa ficha, preencha, salve e anexe no e-mail);

• Currículo atualizado, relatando sua vida funcional na SEEDUC e demais atividades correlatas;

Não esquecer de preencher e enviar a ficha cadastral com os itens: nome, matrícula(s), unidade de lotação, cargo efetivo, disciplina de ingresso, disciplina de atuação (quando for o caso), data de admissão, área de interesse e o motivo da participação na mobilidade.
A omissão nas informações acima implicará na exclusão da participação.
Não serão aceitos o envio de quaisquer documentos fora do prazo estipulado.

VIII – DA ANÁLISE CURRICULAR

A análise curricular será realizada utilizando o critério de pontuação de titulação acadêmica e experiência profissional de acordo com o quadro abaixo:


I. TITULAÇÃO ACADÊMICA
VALOR
Diploma de doutorado
10.0
Diploma de mestrado
7.0
Comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado em Educação ou áreas afins
5.0
Certificado de Especialização (mínimo 360 horas)
3.0
Para cada certificado de cursos de atualização, de participação em Encontros, Seminários, Simpósios, Congressos na área (limite máximo de 10 pontos)
1.0
II. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Para cada ano de experiência na formação de professores do ensino médio (limite máximo de 10 anos)
1.0
Para cada ano de experiência em docência do ensino médio ou na coordenação pedagógica/supervisão de ensino médio (limite máximo de 10 pontos)
1.0

II. ATIVIDADES PROFISSIONAIS  
Para cada ano de experiência na formação de professores do ensino médio (limite máximo de 10 anos) 1.0

Para cada ano de experiência em docência do ensino médio ou na coordenação pedagógica/supervisão de ensino médio (limite máximo de 10 pontos) 1.0


VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Estas regras da Mobilidade Interna estão pautadas na Resolução nº 51 de 11 de dezembro de 2013 do Ministério de Educação.
Caso o servidor já seja bolsista de outro programa de formação de professores para educação básica, o professor formador regional selecionado, ainda que não possa acumular o recebimento de bolsa em mais do que um deles, poderá assumir esta função, desde que não haja qualquer comprometimento ao desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares, seja em termos de jornada de trabalho, seja em termos de dedicação e comprometimento.
As atividades serão realizadas conforme Calendário previamente divulgado pela SEEDUC.
Caso não seja selecionado nenhum candidato com o perfil adequado para as vagas disponibilizadas nesta seleção interna, a SEEDUC tem autonomia para indicar um servidor que atenda aos requisitos solicitados na Resolução nº 51 do MEC, a fim de integrar o grupo dos Formadores Regionais para o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
Esclarecemos que é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas previstas nesta seleção interna. 
Os resultados serão disponibilizados no site da SEEDUC, conforme previsto no cronograma.
Os servidores que encontrarem dificuldade na utilização do e-mail institucional deverão entrar em contato com o Suporte, através do telefone 08006452847.
Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à Central de Relacionamento, através do link no site da SEEDUC.
Se detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.

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