Em virtude da Copa do Mundo, do feriado nacional de Corpus Christi
e dos Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014, expedidos pelo Estado do
Rio de Janeiro além do Decreto nº 38.365/2014, assinado pelo Município
do Rio de Janeiro, a presidente do Tribunal de Justiça
do Rio, desembargadora Leila Mariano, anunciou que não haverá
expediente forense em todo o estado nos dias 12 (quinta-feira), 17
(terça-feira), 18 (quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira),
23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de junho e no dia 4 (sexta-feira)
de julho de 2014. Em sua decisão, a magistrada considerou também o
disposto no artigo 230, parágrafo 1º do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Nestes dias, os prazos processuais estarão suspensos em todo o estado e
o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão para
atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
Na capital, o Plantão Judiciário funciona no Fórum Central, com entrada
pela Rua Dom Manuel s/nº, na Praça XV, Centro. No interior do estado,
os juízes de plantão nas Varas e Comarcas deverão atender,
cumulativamente, a todas as comarcas de sua região, nas sedes dos
respectivos fóruns em que se encontram em exercício. Mais informações no
site www.tjrj.jus.br link Plantão Judiciário.
O Ato Executivo nº 1277 /2014 foi assinado nesta sexta-feira, dia 6, e
será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da próxima segunda-feira,
dia 9.
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