O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender os artigos 7º, 8º e
9º da Lei Estadual nº 6.690/14, que dispõe sobre a comercialização de
água mineral em vasilhame retornável. A ação foi ajuizada pela Federação
das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que os recipientes retornáveis de água mineral de 10 a 20 litros devem ser serigrafados com a marca da fonte ou do distribuidor que a revende.
Os artigos da lei
suspensos dispõem sobre a responsabilidade de fiscalização e sobre
penalidades aplicadas às empresas, distribuidoras e revendedoras que
descumprirem as determinações.
Processo nº 0020630-87.2014.8.19.0000
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