quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Procon Estadual ganha liminar para que bancos aceitem pagamentos na boca do caixa de quem não é correntista



Boletos bancários de qualquer banco deverão ser aceitos até a sua data de vencimento. Decisão vale para Itaú, Bradesco e Santander

O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Paulo Assed Estefan, concedeu uma liminar em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, para que os bancos Santander, Itaú e Bradesco aceitem, no estado do Rio, o pagamento de boletos de qualquer banco na boca do caixa, de correntistas e não correntistas, sem qualquer distinção. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.

A recusa no recebimento de boletos bancários é uma reclamação comum dos consumidores, o que levou o Procon Estadual a investigar e verificar se o problema realmente ocorria. A irregularidade foi comprovada e a autarquia autuou o Itaú, Santander e Bradesco. Mesmo assim, esses bancos continuaram a se negar a efetuar o pagamento dos boletos, o que levou o Procon Estadual a recorrer à Justiça para resolver o problema. Caso as instituições alvos da ação não corrijam a irregularidade, a multa será aplicada a partir do momento em que a comprovação de que os bancos foram notificados seja anexada ao processo.

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