O juiz Glauber Bitencourt, titular da vara única da
Comarca de Piraí, condenou a Concessionária Nova Dutra a pagar R$ 140 mil de
indenização por danos morais à família de um ciclista vítima de atropelamento.
Wilson Mendes da Silva morreu no dia 03 de julho de 2006 quando tentava
atravessar a Rodovia Presidente Dutra por um vão que divide as pistas.
De acordo com o magistrado, a rodovia corta áreas
com alta densidade populacional, sendo certo que, em muitas delas, diante da
ausência de passarelas, os pedestres são obrigados a cruzá-las, pondo em risco
a própria vida.
“A existência de mureta que impeça o acesso de
pedestres à pista de rolamento é encargo da concessionária que a explora, com o
fim de afastar riscos que tal procedimento acarreta para o tráfego de veículos,
intenso e em velocidade, e para os próprios terceiros, que se expõem a
acidentes ao tentar atravessá-la”, destacou o magistrado na sentença.
A decisão também consignou que não houve culpa por
parte do motorista que atropelou a vítima. Cabe recurso.
Nº do processo: 0003196-63.2008.8.19.0043
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