terça-feira, 27 de março de 2012

Indenização de R$ 3,5 milhões para o jornalista Milton Neves



Por deixar o comentarista esportivo Milton Neves “na geladeira” por um ano e exercer diferentes formas de pressão para que o jornalista pedisse demissão, a Rádio Jovem Pan (razão social: Rádio Panamericana S.A.) foi condenada pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região a pagar R$ 3,5 milhões de reparação por danos morais. A decisão foi dada no último dia 14 de março e está sujeota a recurso de revista no TST.

A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandara por 33 anos (desde 1982) na rádio.

Esta é apenas uma parte da causa milionária da demissão do jornalista. O processo que tratava do assunto foi dividido em dois: a) este, que trata apenas da reparação por danos morais decorrentes da demissão; b) outro, que discute valores ainda maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato. As informações são do Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Marcos de Vasconcellos.

A sustentação oral no TRT paulista foi feita pelo ex-presidente do TST e hoje advogado Vantuil Abdala, que foi também juiz e desembargador no TRT-2 de 1973 a 1986. O ex-ministro voltou ao tribunal em que atuou para defender um conterrâneo. Tanto Neves quanto Abdala são de Muzambinho, em Minas Gerais.

O processo corria em segredo de Justiça até o dia do julgamento, quando o sigilo foi retirado. A briga entre Milton Neves e a rádio, no entanto, nunca foi segredo. O dono da empresa, Antonio Augusto Amaral de Carvalho, já disse em entrevistas que o comentarista é sua maior decepção na vida profissional, por ter trabalhado 33 anos na empresa e depois ter entrado na Justiça. (Proc. nº 00505200705802005)

Fonte: Espaço Vital 

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