Notícia
publicada em 30/03/2012 16:51
O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, decretou o afastamento do diretor do Hospital Regional de
Araruama, Araken Tabajaras Rodrigues, além da perda de seus direitos políticos
pelo prazo de três anos. Ele contratou o médico Sergio Aráujo Rodrigues, que já
tinha matrícula naquela unidade de saúde, para trabalhar lá, a partir de
janeiro de 2007, como cooperativado. Eles também foram condenados a devolver
aos cofres públicos os recursos pagos indevidamente durante os dez meses que
durou a contratação.
Sergio Rodrigues exercia cargo público no Hospital
de Araruama e em outros dois federais, situação proibida pela Constituição
Federal. Segundo o magistrado, ambos violaram os princípios da administração
pública, pois o diretor do hospital fez a indicação do profissional ciente de
sua situação, sob o argumento da necessidade de mais médicos para viabilizar a
manutenção do CTI e da maternidade.
“Como os horários eram incompatíveis entre si, o
profissional não teria como trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo, além do
que os hospitais ficam a mais de 100 km de distância um do outro”, explicou o
magistrado na sentença.
Processo
nº 0127805-16.2009.8.19.0001
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