Decisão atende à ação coletiva da comissão de Defesa do Consumidor da
Alerj
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira que a Unimed-Rio está proibida de reajustar as mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos, a título de mudança de faixa etária, conforme previsto no Estatuto do Idoso. A sentença atendeu recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na ação coletiva contra a cooperativa.
A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ, cuja relatora foi a ministra Fátima Nancy Andrighi, reconhece a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficia centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora.
Para a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos, “a decisão do STJ acaba com uma prática abusiva”:
— Muitos idosos trabalharam uma vida inteira e na hora que mais precisam de atendimento médico compatível com suas condições financeiras, acabam se deparando com aumentos dos planos que inviabilizam a continuidade do pagamento. Mas, agora, no caso da Unimed, isso vai mudar.
A Unimed-Rio informou, por meio de nota, que cumprirá a decisão, embora siga as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos reajustes.
“Este é um tema controverso, motivo de decisões envolvendo diversas operadoras. Vale ressaltar que a Unimed-Rio segue integralmente os mecanismos de reajustes de planos do setor, regulados pela ANS, inclusive no caso de idosos. A cooperativa não discute decisões da Justica, as cumpre. Se for o caso, quando for oportuno, o tema será discutido em âmbito judicial”, diz o comunicado.
Fonte: O Globo Online - 28/03/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira que a Unimed-Rio está proibida de reajustar as mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos, a título de mudança de faixa etária, conforme previsto no Estatuto do Idoso. A sentença atendeu recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na ação coletiva contra a cooperativa.
A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ, cuja relatora foi a ministra Fátima Nancy Andrighi, reconhece a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficia centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora.
Para a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos, “a decisão do STJ acaba com uma prática abusiva”:
— Muitos idosos trabalharam uma vida inteira e na hora que mais precisam de atendimento médico compatível com suas condições financeiras, acabam se deparando com aumentos dos planos que inviabilizam a continuidade do pagamento. Mas, agora, no caso da Unimed, isso vai mudar.
A Unimed-Rio informou, por meio de nota, que cumprirá a decisão, embora siga as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos reajustes.
“Este é um tema controverso, motivo de decisões envolvendo diversas operadoras. Vale ressaltar que a Unimed-Rio segue integralmente os mecanismos de reajustes de planos do setor, regulados pela ANS, inclusive no caso de idosos. A cooperativa não discute decisões da Justica, as cumpre. Se for o caso, quando for oportuno, o tema será discutido em âmbito judicial”, diz o comunicado.
Fonte: O Globo Online - 28/03/2012
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