quinta-feira, 6 de março de 2014

Anac estuda mudanças no transporte aéreo

Anac pretende fazer mudanças nas regras do transporte aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está realizando estudos técnicos para mudar as regras no contrato de transporte aéreo. Uma dessas alterações em estudo prevê que os passageiros tenham o prazo de até 24 horas para desistirem das compras de passagens aéreas sem multas. Atualmente, se o consumidor desiste da compra, ainda que imediatamente, sofre as penalidades previstas no contrato da compra, como multa.

Para que entrem em vigor, as novas medidas da Anac serão submetidas à audiência pública para receber contribuições da sociedade, e depois, serão apresentadas para deliberação pela diretoria da agência.

Atualmente, para cancelar uma viagem o passageiro deve ficar atento às regras do contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso).

Se o passageiro desistir da viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A companhia não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

Além disso, a empresa fará reembolso ao passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

 Fonte: Twitter @AnoteePoupe

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