sábado, 8 de março de 2014

Justiça Federal acata ação do Procon-RJ contra ANS e proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde



Planos não podem mais exigir fidelidade por um ano e pagamento de dois meses caso associado não queira mais o serviço



O Juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública (processo n° 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) nº 195/2009. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.


De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contraíram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (07/03) no Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional, e também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.



“É uma coisa absurda que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida?”, questionou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, que completa: “O mais lamentável é que essa não era uma visão dos donos dos planos de saúde, o que já era de se esperar, e também do estado brasileiro. A ANS, o órgão que deveria defender a saúde do brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde”.


A ANS ainda pode entrar com recurso contra a decisão, levando a questão a instâncias superiores.

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