Agora
é lei: banheiros públicos terão que seguir regras sanitárias como o uso
de vaso inoxidável e oferta de álcool gel. Foi publicada no Diário
Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (29/05) a Lei 6.787/14, do
deputado Luiz Martins (PDT), que
torna as adaptações obrigatórias. Segundo o parlamentar, a regra tem o
objetivo de contribuir na prevenção a infecções. “Esses locais são
fontes de proliferação de vírus, bactérias, protozoários e vermes”,
alerta.
Os banheiros deverão ter vaso em
aço inoxidável com ducha higiênica; assento aberto e com proteção
descartável; papel higiênico sobressalente; limpeza e desinfecção
periódica; lavatório com material para limpeza e enxugo ou secagem das
mãos. De acordo com a norma, deverão se submeter às regras os sanitários
à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos
comerciais e eventos públicos ou privados. Todos terão um prazo de cinco
anos para se adaptarem, sob pena de multas no valor de 20 a 70 Ufirj (o
equivalente a R$50 e R$175) O valor a ser pago será definido mediante a
gravidade da infração, seguindo um critério de proporcionalidade. O
Poder Executivo ainda terá que regulamentar a lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário