O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) transferiu para a próxima segunda-feira (7/12) o feriado do Dia da Justiça, que normalmente é comemorado no dia 8 de dezembro.
A Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, art. 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741, de 5 de dezembro de 1979, estabeleceu o feriado, em referência à Imaculada Conceição. Já a antecipação é regulada pelo Ato Nº 3/2015 da Presidência do TRT/RJ, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 7 de janeiro de 2015.
Os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no §1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Clique aqui para ler o Ato Nº 3/2015.
A Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, art. 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741, de 5 de dezembro de 1979, estabeleceu o feriado, em referência à Imaculada Conceição. Já a antecipação é regulada pelo Ato Nº 3/2015 da Presidência do TRT/RJ, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 7 de janeiro de 2015.
Os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no §1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
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