terça-feira, 29 de março de 2016

FOOD TRUCK PREFEITURA CONVOCA COMERCIANTES DE ALIMENTOS EM VEÍCULOS PARA DAR ENTRADA EM PERMISSÃO PÚBLICA

Deve se apresentar quem comprovar ter
exercido a atividade nos últimos dois anos

Os comerciantes de alimentos em veículos que, nos últimos dois anos, exerceram essa atividade estão sendo convocados pela Secretaria Municipal de Fazenda para dar entrada no pedido de permissão pública. A iniciativa atende a Lei Municipal 3399/2015, que estabelece normas e regulamenta o comércio food truck em Teresópolis.

Quem comprovar ter exercido a atividade de modo contínuo nos últimos dois anos antes da vigência da referida lei terá preferência pelo ponto, desde que cumpra os requisitos da legislação.

O atendimento começa nesta quarta-feira, 30 de março, e seguirá durante 15 dias, de segunda a sexta, das 12h às 18h. É preciso apresentar certificado de microempreendedor individual; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); RG e CPF do titular ou sócios; documentos do veículo ou reboque; comprovante de quitação do IPVA do exercício corrente e comprovação de efetivo exercício da atividade em ponto determinado há, pelo menos, dois anos.

Mais informações podem ser obtidas no balcão da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675, Várzea).

A lei
Pela Lei Municipal 3399/2015, a comercialização de comida sobre rodas será licenciada através de Termo de Permissão de Uso, concedido pela Administração Municipal, com as áreas de estacionamento definidas por sorteio. Medidas dos veículos, dias e horários da atividade, distância mínima dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios consumidos no próprio local, licenças obrigatórias e taxas a serem recolhidas, além das regras de boas práticas de manipulação de alimentos, são outras exigências a serem cumpridas.

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