Quando o
empregado se aposenta, ele continua tendo direito ao plano de saúde, com a
mesma cobertura assistencial que usufruía durante o vínculo empregatício. Mas,
para isso, ele próprio dever arcar com os custos, de forma integral. Nesse
sentido, dispõe a Lei 9.656/98, em seu artigo 31.
O juiz
Victor Luiz Berto Salomé analisou um caso envolvendo essa questão, em sua
atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos. Um trabalhador, após 34 anos de
prestação de serviços para uma usina hidrelétrica, se desligou da empresa,
aderindo a um programa de demissão voluntária. Assinou, assim, o Termo de
Adesão ao Programa de Bônus para Desligamento Voluntário e um aditivo ao termo,
mediante o qual foi garantido, dentre outros benefícios, o "período
adicional de 48 meses de utilização do Benefício Saúde de Furnas, a partir da
data de assinatura do Termo de Aditamento ou imediatamente após o término da
vigência dos 12 meses do Benefício Saúde de Furnas já concedido
inicialmente". Só que depois ele buscou na Justiça do Trabalho a invalidação
dessa cláusula que fixou o prazo para manutenção do plano de saúde fornecido
pela empresa após o encerramento do contrato.
Mas o
julgador não deu razão ao trabalhador. Como explicou, inexiste obrigação legal
de manutenção do plano, após a extinção do contrato, nos mesmos moldes vigentes
antes da saída. O que o trabalhador tem legalmente assegurado é a manutenção do
plano, nas mesmas condições da cobertura assistencial, mas, como ressalvou o
julgador, desde que o ex-empregado assuma integralmente o custeio. De forma que
a empresa forneceu esse benefício temporário como forma de estímulo de adesão
ao desligamento voluntário. "Logo, o PDV, como é natural, para estimular o
desligamento, concedeu uma vantagem adicional ao empregado, que, por certo período,
ao revés do que ordinariamente ocorre, é poupado do custeio integral do plano.
Como se vê, no aspecto, não comparece renúncia a direito, antes, há,
desenganadamente, elevação de garantias", explicou o magistrado,
acrescentando que a prorrogação indefinida do benefício, mediante imposição de
uma obrigação vitalícia à empresa, carece de amparo jurídico.
O juiz
sentenciante ressaltou que, após o escoamento do prazo da condição benéfica do
plano de desligamento voluntário, o trabalhador poderá manter o plano
indefinidamente, contanto que suporte integralmente o pagamento da mensalidade
perante a operadora, sem coparticipação da empresa. Inconformado, o reclamante
recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.
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Proposta do Ministério da Saúde de criação
de planos de saúde com preços populares - O
Ministro da Saúde, Ricardo Barros, na última quarta-feira, em audiência pública
o Senado, cogitou a criação, por meio de proposta a ser encaminhada à Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de planos de saúde com preços mais baratos
para a população de baixa renda, mas com menos serviços médicos, hospitalares e
laboratoriais obrigatórios em relação aos planos atuais.
Essa
ideia, na sua concepção, ajudará a recuperar o crescimento dos usuários dos
planos de saúde, a reduzir a demanda atual do sistema Único de Saúde (SUS) e,
com isso, gerar mais recursos para o investimento em saúde pública.
Contudo,
entendemos que para a viabilidade dessa medida, o Governo Federal, num momento
de grave instabilidade econômica, teria de proporcionar mais incentivos fiscais
ao setor de planos de saúde, bem como criar uma regulação mais flexível que
fundamentasse a oferta de serviços mínimos à população, situação que poderia
ocasionar maior risco de negativas de tratamentos médicos pelos planos e
contribuir para o aumento dos abusos já vistos hoje em dia e, dessa forma,
propocionar o retorno da demanda ao SUS.
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Brasileiros que vão para a Europa são os que mais compram seguro viagem
Ficar
doente ou sofrer um acidente durante uma viagem por terras estrangeiras é algo
que ninguém gosta de pensar, mas acontece. Por isso, boa parte dos turistas
opta por contar com um seguro. Para descobrir quem são e para onde vão essas
pessoas, o portal Assistente de Viagem fez um levantamento exclusivo com base
em dados do último ano:
Os
viajantes são predominantemente da região sudeste e com 40 anos em média. O
estado de São Paulo lidera o número de segurados, com quase 40% deles. Entre as
proteções mais buscadas estão: assistência médica por acidente e para
enfermidade, seguro bagagem e seguro de vida por morte acidental.
Quase
metade dos contratantes têm como destino a Europa. Isso se deve pela cobertura
mínima de 30 mil euros ser obrigatória em vários países do território. Quem
sonha em conhecer o velho continente reserva, em média, 18 dias. A América do
Norte também desperta a atenção dos turistas e aparece em segundo no ranking,
com cerca de 32% dos brasileiros indo para lá, durante 12 dias. A cobertura
nessa região não é obrigatória, mas recomendada pelos altos custos para receber
atendimento médico. Fechando o top três entra a América do Sul, com 12,5% dos
viajantes e uma estadia média de seis dias para ver de perto a beleza dos
países vizinhos.
Ásia e
Oceania são continentes menos procurados, mas são os destinos com mais dias
contratados de seguro depois da Europa, 15. A pesquisa mostra também que a
proteção para viagens domésticas ainda não é uma prática corriqueira, pois
corresponde a apenas 2% das contratações.
"Para
ter tranquilidade no seu próximo tour é importante se prevenir e contratar um
seguro viagem. É a certeza de que terá suporte se for preciso", reforça
Ronam Fonseca, CEO do site. A empresa oferece ainda opções específicas para
viagens de estudo, marítima, com a prática de esportes, para gestantes, etc. É
possível fazer uma cotação online sem compromisso no assistente de viagem.
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