Documento dá acesso gratuito ou a desconto mínimo
de 50% em passagens interestaduais, contemplando a população mais pobre.
O Brasil emitiu 1.005.776 Carteiras
do Idoso de 2007 até hoje. O documento dá acesso à gratuidade ou ao desconto
mínimo de 50% no valor das passagens interestaduais, seja de ônibus, trens ou
barcos.
A Carteira do Idoso é fornecida pelas
secretarias municipais de Assistência Social, em parceria com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Trata-se de direito
garantido pelo Estatuto do Idoso
Até maio do ano passado, o número de
carteiras emitidas era de 393 mil, portanto, de lá pra cá, ele praticamente
triplicou. Para a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Assistência
Social do MDS, Valéria Gonelli, o volume de emissões demonstra o empenho na
efetivação dos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Têm direito à Carteira do Idoso
pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda individual
igual ou inferior a dois salários mínimos. Para obter o documento, o idoso deve
procurar a secretaria municipal ou o Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) de seu município, onde será feita a inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal. Com a inclusão, o idoso receberá o Número
de Identificação Social (NIS), que permite a solicitação da carteira por meio
do programa que gerencia o Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb <http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action> ).
Caso o idoso já tenha seus dados no
Cadastro Único e seu NIS, a carteirinha será solicitada a partir dele. A
carteira vale por dois anos e a renovação está sujeita à atualização dos dados
cadastrais.
A legislação estabelece que as
empresas do sistema de transporte coletivo interestadual reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a dois salários mínimos. O desconto mínimo de 50% no valor da
passagem se dará caso haja demanda acima das vagas gratuitas. De acordo com o
decreto de d5934 para ter direito ao desconto o idoso deverá adquirir o bilhete
pelo menos seis horas antes de viagens de até 500km e 12 antes de viagens acima
de 500km.
No dia da viagem, o idoso deverá
comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes da saída, para
não perder o benefício.
Quem tem como comprovar renda não
precisa da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais
gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante e o documento de
identidade.
O gestor de assistência social que
necessitar de mais informação sobre a Carteira do Idoso pode acessar o Portal
do MDS.
Fonte” Aquiduana news
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