Outra proposta prevê justa causa a quem faltar por 20 dias ininterruptos.
Os empregados domésticos demitidos sem justa causa,
mesmo sem carteira assinada, poderão receber o seguro-desemprego. O benefício,
no projeto de lei da senadora Ana Rita (PT-ES), está previsto na pauta desta
quarta-feira (9) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo PLS 678/11, o doméstico inscrito no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá direito ao benefício por até 6 meses,
e o não inscrito, até 3 meses. A relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), propõe o
limite de 6 meses para qualquer caso.
Para isso, o empregado precisaria comprovar pelo menos
15 meses de trabalho nos
dois anos anteriores à dispensa por meio de contribuições ao INSS. Para quem
recebe FGTS, seria necessário comprovar vínculo de no mínimo 6 meses nos 3 anos
anteriores à demissão e pelo menos 2 salários consecutivos nos últimos 6 meses.
Outra proposta que a CAS deve analisar é o PLS 637/11, de Valdir Raupp (PMDB-RO), que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por 20 dias ininterruptos.
Outra proposta que a CAS deve analisar é o PLS 637/11, de Valdir Raupp (PMDB-RO), que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por 20 dias ininterruptos.
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