quinta-feira, 23 de agosto de 2012

APROVADO FIM DE CONDIÇÃO PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO



A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/08), em primeira discussão, o projeto de lei 281/11, que permite o cancelamento de serviço independente da existência de contas em aberto. A proposta, antes genérica, foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que especifica que a regra se aplica ao cancelamento de serviço telefônico. O fim da condição fará com que as prestadoras de serviço também ofereçam o parcelamento das contas não pagas após o cancelamento. Para o autor do projeto, André Lazaroni (PMDB), a condição para o cancelamento pune o consumidor. “Não faz sentido que as pessoas sejam impedidas de cancelar um serviço na hora que desejam, o que acaba por fazer com que elas paguem por um período em que não desejavam mais estar recebendo o serviço”, diz. A nova redação abrange telefonia móvel e fixa.
(texto de Fernanda Porto)

Nenhum comentário:

Postar um comentário