segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Propaganda gratuita é custeada pelo governo



Apesar do nome, o horário eleitoral gratuito sai de graça somente para os partidos políticos que ocupam o tempo reservado para as campanhas. As emissoras de rádio e televisão que fazem a transmissão recebem uma compensação fiscal por parte do Governo Federal, equivalente ao valor comercial do espaço de um hora e meia diária cedido para a veiculação. Com isso, a União deixa de arrecadar, arcando com o ônus dessa gratuidade do espaço aos partidos.

O benefício é previsto no decreto nº 5.3331, de 4 de janeiro de 2005, que regulamenta o artigo 52 da Lei nº 9.096/95, que criou o direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. De acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral podem, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, excluir do lucro líquido, valor corresponde a oito décimos do resultado da multiplicação do preço do espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em sua programação destinada à publicidade comercial. O preço que serve de base de cálculo segue o mesmo da tabela de custo de propaganda da emissora para seus anunciantes. Nas eleições presidenciais de 2010, a compensação fiscal das emissoras ficou em torno de R$ 850 milhões.

Em Sorocaba, duas emissoras de TV e dez emissoras de rádio foram convocadas pela Justiça Eleitoral para a transmissão do horário eleitoral gratuito. O juiz da 356ª Zona Eleitoral, César Luís de Souza Pereira, responsável pela propaganda eleitoral na Comarca de Sorocaba, disse que os trâmites de compensação fiscal não passam pela Justiça Eleitoral, que fica encarregada apenas da distribuição do tempo de cada partido ou coligação tem direito dentro do horário eleitoral gratuito e o acompanhamento de possíveis irregularidades.

O delegação da Receita Federal em Sorocaba, Ângelo Bosso, disse que não existe um levantamento local sobre os valores referentes à compensação fiscal concedida às empresas pela transmissão do horário eleitoral gratuito, já que as emissoras não têm sede no município.
Notícia publicada na edição de 20/08/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A -

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