quarta-feira, 9 de março de 2016

Procon Estadual autua bancos por recusa no recebimento de contas na boca do caixa


11376513_copia.520_.360-e1417551822838__1457547966.22.jpg

O Procon Estadual autuou os bancos Itaú, Bradesco, HSBC e Santander pela recusa no recebimento de contas na boca do caixa. A Autarquia também determinou que as instituições voltem a aceitar imediatamente, nos guichês de atendimento presencial, os boletos de contas de consumo, como Light, Ampla, CEG e Cedae, entre outras. Atualmente, muitas dessas contas podem ser pagas apenas nos caixas eletrônicos.

No entendimento do Procon Estadual, a postura dos bancos de não aceitar algumas contas na boca do caixa segrega uma fatia importante da sociedade, especialmente os idosos. Com isso, quem tem dificuldade em operar os caixas eletrônicos acaba pedindo ajuda a terceiros, o que cria um ambiente propício à aplicação de golpes.

Um dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O CDC também proíbe que as empresas se aproveitem da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor seus produtos ou serviços. Isso acontece, de maneira velada, quando os bancos, com o objetivo de aumentar seus lucros, restringem o pagamento de determinadas contas aos caixas eletrônicos.

Os bancos têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar as suas defesas. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, as instituições serão multadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário