segunda-feira, 2 de maio de 2016

APELIDADO DE "PERNINHA", EMPREGADO DEVE SER INDENIZADO


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Claro S/A ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor que, devido a uma deficiência física, foi apelidado pelos colegas de “perninha”. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton.
O empregado trabalhou em uma das lojas da empresa de telefonia no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, entre maio de 2014 e abril de 2015. Na petição inicial, alegou que sofria constrangimento no ambiente laboral por ter recebido apelido em razão de ser pessoa com deficiência.
Condenada em 1ª instância, a Claro recorreu ao 2º grau, sob o argumento de que tudo não passava de brincadeira entre os próprios empregados, sem qualquer afronta à dignidade do autor da ação, que às vezes aceitava o apelido e em outras ocasiões se mostrava incomodado.
O depoimento de duas testemunhas confirmou que o obreiro era chamado de “perninha” pela maioria da equipe, inclusive na frente de clientes, e que ele chegou a reclamar dessa situação com a chefia. Uma delas acrescentou já ter visto a gerente da loja imitando o jeito de andar do vendedor deficiente.
Para o relator do acórdão, ficou comprovada a conduta ofensiva e culposa por parte da empresa ré, que, por isso, deve responder por tal ato, uma vez que se configura “o tratamento destinado ao obreiro como despido de civilidade e compostura, bastante a ferir a dignidade dos trabalhadores e a ensejar a indenização pretendida”.
Mantida a condenação, a Turma, por maioria, apenas adequou o valor da indenização, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 10 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(O acórdão foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.)

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