O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente
ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por
justa causa.
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em
jornal de circulação local --numa garantia para não ser contestado
posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado
comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja
demitido por justa causa.
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o
projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também
não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a
ausência antes da aplicação da penalidade.
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do
abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do
abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista",
disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é
importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a
simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica
clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de
emprego", afirmou.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em
caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não
houver recurso para votação também no plenário do Senado.
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