segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Escolas de Niterói com cláusulas abusivas são autuadas pelo Procon Estadual


site_1450470866.19.jpg

Em nova etapa da Operação Professor Raimundo, realizada nesta sexta-feira (18/12), o Procon Estadual fiscalizou 13 e autuou 10 escolas em Niterói. Dessas, nove tinham cláusulas abusivas nos contratos firmados com os responsáveis dos alunos.

Em duas unidades vistoriadas do Colégio Pensi - na Rua General Pereira da Silva, 326, Icaraí e na Rua Jornalista Newton Braga Melo, quadra 1, lotes 2, 3 e 4, Itaipu -, foi constatado que o responsável financeiro pelo aluno tinha o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito em caso de um período de inadimplência superior a 90 dias e que era cobradoo valor de três mensalidades em caso de rescisão antecipada do aluno. O colégio também não se responsabiliza por roubos, furtos e danos aos bens dos alunos no interior do estabelecimento. O contrato do Colégio GayLussac (Rua Maria Caldas, 35, São Francisco) prevê a devolução de apenas 30% do valor referente à primeira mensalidade se o cancelamento da inscrição do aluno ocorrer antes de iniciado o período letivo. Após iniciadas as aulas, não há devolução.

No Colégio PH (Rua Salomão Vergueiro da Cruz, 1.432, Piratininga), a multa varia de acordo com o período em que a rescisão é feita:10% das mensalidades restantes, se for no primeiro semestre, e 30%, se for no segundo.

Não foram encontradas irregularidades em três escolas: Salesiano (Rua Santa Rosa, 207), Colégio Fórum Cultural (Avenida Rui Barbosa, 391, São Francisco) e Instituto Maia Vinagre (Rua Newton Prado, 65, Santa Rosa).

Balanço da Operação Professor Raimundo: 

1 - Colégio Pensi (Rua General Pereira da Silva, 326, Icaraí): Reclamação no Livro de Reclamações com data de 05/01/2015 não enviada no prazo legal de 30 dias. Os fiscais encontraram as seguintes cláusulas abusivas no contrato:permissão de alteração da unidade de ensino por parte da escola,devolução da anuidade em 72 horas em caso de não formação da turmainscrição do responsável financeiro nos órgãos restritivos de crédito em caso de inadimplência superior a 90 dias, multa no valor de três mensalidades em caso de rescisão antecipada do aluno, não se responsabiliza por furtos, roubos e danos aos bens móveis do aluno no interior do estabelecimento eo contrato e os créditos oriundos dele poderão ser cedidos e oferecidos em garantia a terceiros.

2 - Colégio La Salle Abel (Avenida Roberto Silveira, 29, Icaraí): Cláusula no contrato prevê devolução de 80% do valor pago antes do início das aulas e não devolução após início.

3 - Colégio Miraflores (Rua Ministro Otávio Kelly, 474, Santa Rosa): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.Ausência de autenticação no Livro de Reclamações.

4 - Colégio Pensi (Rua Oswaldo Cruz, 32 Icaraí): Cláusula contratual estipula multa em caso de rescisão.

5 - Colégio PH (Avenida Gavião Peixoto, 20, Icaraí): Cláusula retendo 30% do valor restante em caso de rescisão.As cláusulas que limitam direitos dos consumidores não estavam destacadas no contrato.

6 - Maple Bear (Rua Dr. Américo Alves Costa, 363, Piratininga): Cláusulas abusivas:inscrição do responsável financeiro nos órgãos restritivos de crédito em caso de inadimplência superior a 90 dias; não se responsabiliza por furtos, roubos e danos aos bens móveis do aluno no interior do estabelecimento;material didático específico da escola, obrigando os pais dos alunos a comprá-lo;devolução da primeira mensalidade escolar apenas na hipótese de desistência formal antes do início das aulas, com multa de 20% do valor (após o início das aulas não há devolução);as partes elegem o foro da comarca de Niterói para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7 - Colégio PH (Rua Salomão Vergueiro da Cruz, 1.432, Piratininga): Cláusulas abusivas:restrições de direitos não são claras no contrato; rescisão de contrato com multa (10% dos valores referentes aos meses restantes, se a rescisão for no primeiro semestre, e 30% dos valores dos meses faltantes quando rescindido no segundo semestre).

8 - Colégio São Vicente de Paulo (Rua Miguel de Frias, 123, Icaraí): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação. Cláusulas abusivas:retenção de 20% do valor da primeira mensalidade em caso de desistência antes do início das aulas e retenção de todo o valor em caso de desistência após o início das aulas;cobrança por emissão de histórico e documento de conclusão;negativação dos pais em caso de inadimplência; cláusula de divulgação de imagem do aluno como condição obrigatória no contrato.

9 - Colégio GayLussac (Rua Maria Caldas, 35, São Francisco): Previsão contratual abusiva de recebimento de 30% do valor referente à primeira parcela da anuidade quando o cancelamento ocorrer antes de iniciado o período letivo. Após iniciadas as aulas não há devolução.

10 - Colégio Pensi (Rua Jornalista Newton Braga Melo, quadra 1, lotes 2, 3 e 4, Itaipu): Cláusulas abusivas:permissão de alteração da unidade de ensino por parte da escola;devolução da anuidade em 72 horas, em caso de não formação da turma;inscrição do responsável financeiro nos órgãos restritivos de crédito em caso de inadimplência superior a 90 dias; multa no valor de três mensalidades quando da rescisão antecipada do aluno; não se responsabiliza por furtos, roubos e danos aos bens móveis do aluno no interior do estabelecimento;o contrato e os créditos dele oriundos poderão ser cedidos e oferecidos em garantia a terceiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário