terça-feira, 1 de março de 2016

GOVERNO DO RIO PROPÕE AUMENTO DE 10,37% PARA NOVO PISO REGIONAL


Se aprovada, a lei terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016

O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (29/3), a proposta para o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. O reajuste de 10,37% vai tramitar em regime de urgência. Se aprovada, a lei terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016.

A primeira categoria - que abrange empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliar de serviços gerais, entre outros – passaria a receber R$ 1.052,34, ante R$ 953,47 do piso anterior.

Motoristas de ambulância, motoboys, garçons, trabalhadores da construção civil, carteiros, entre outros, devem ganhar R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passaria para R$1.168,70. Já para técnicos de enfermagem, em farmácia, em laboratório, bombeiro civil líder, entre outros, foi acordado um piso de R$1.415,98.

A proposta para professores do Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais é de R$ 1.956,05, assim como tradutor e intérprete de Libras, taxistas profissionais, entre outros. Já os administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos têm proposta de mínimo regional de R$ 2.684,99.

A proposta do novo mínimo regional foi consenso entre todas as entidades envolvidas nas negociações, assim como a redução de oito para seis das faixas salariais que compõem o piso. O trabalho foi conduzido pela Comissão Técnica de Estudos, instituída pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.

A mensagem destaca ainda que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. Além disso, também destaca que o valor se aplica a toda administração indireta, assim como as Organizações Sociais contratadas pelo poder público.

Cabe destacar que a nova proposta do piso regional não se aplica aos empregados cujo piso salarial está definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Antes de ir à votação, o texto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Trabalho Legislação Social e Seguridade Social; Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira; Turismo; Transportes; Saúde; Educação; Minas e Energia; Defesa Civil; Economia, Indústria e Comércio.

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