terça-feira, 22 de março de 2016

SEMANA SANTA: EXPEDIENTE SUSPENSO A PARTIR DE 4ªF (23/3)



As unidades do Tribunal do Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) não funcionarão nos dias 23, 24 e 25/3, quando é celebrada a Semana Santa. O feriado é regulamentado no TRT/RJ pelo Ato nº 3/2016que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2016.
Os prazos judiciais com início ou vencimento nos dias de expediente suspenso ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Clique aqui e leia na íntegra do Ato nº 3/2016.

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