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Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira
(05/06), em segunda discussão, o projeto de lei 3.169-A/10, do deputado
Gilberto Palmares (PT) e do ex-parlamentar Sabino. Ele institui o
circuito estadual turístico das confecções e indústrias têxteis
integrado pelos municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis,
Quissamã, Rio de Janeiro e Teresópolis.
O objetivo é divulgar, promover e buscar soluções voltadas para o turismo, lazer e compra, enfatizando as características de pólo fabril de têxteis e de vestuário dos municípios citados pelo projeto. O texto aprovado fala ainda de pontos como definição de roteiro turístico — inclusive de negócios —, formação de mão de obra, catalogação de outros produtos locais e incentivo a parcerias.
As ações deverão levar em consideração a sustentabilidade das economias locais, enfocando o meio ambiente, infraestrutura, acessibilidade, segurança no trânsito, cidadania, transporte, saúde pública e turismo para a terceira idade. “A finalidade é fomentar o turismo de negócios e de lazer. Há uma característica comum na produção da região. O potencial é grande”, diz Palmares. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
O objetivo é divulgar, promover e buscar soluções voltadas para o turismo, lazer e compra, enfatizando as características de pólo fabril de têxteis e de vestuário dos municípios citados pelo projeto. O texto aprovado fala ainda de pontos como definição de roteiro turístico — inclusive de negócios —, formação de mão de obra, catalogação de outros produtos locais e incentivo a parcerias.
As ações deverão levar em consideração a sustentabilidade das economias locais, enfocando o meio ambiente, infraestrutura, acessibilidade, segurança no trânsito, cidadania, transporte, saúde pública e turismo para a terceira idade. “A finalidade é fomentar o turismo de negócios e de lazer. Há uma característica comum na produção da região. O potencial é grande”, diz Palmares. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
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