O juiz Belmiro Fontoura
Ferreira Gonçalves, em exercício na 32ª Vara Cível do Rio, condenou o
Clube Monte Líbano e a empresa Alfaseg a indenizarem em R$ 20 mil um
jovem que foi agredido por seguranças durante uma festa, em abril de
2007.
Segundo o autor da ação,
durante o evento denominado "CARNA ADM", ele foi abordado por três
seguranças, que questionaram o motivo pelo qual os estaria encarando.
Após ser alvo de ofensas verbais, o jovem foi imobilizado e atingido com uma série de socos, antes de ser expulso do evento e arremessado na rua.
O rapaz chegou a ligar para sua mãe, que se dirigiu ao local
acompanhada por policiais. Os agressores, porém, já haviam se retirado
do local e ninguém foi preso. O caso foi registrado na delegacia,
junto com o depoimento de uma segunda vítima, tendo o exame de corpo de delito comprovado as lesões sofridas pelo jovem.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura entendeu que, diantedo histórico
apresentado, ficou claro que o evento ocorreu na forma relatada pela
vítima daagressão.
“Poderiam as rés comprovar a culpa exclusiva do autor com a juntada da gravação das câmeras de segurança,
mas não o fizeram porque somente serviriam como mais um elemento de
prova da evidenciada falha na prestação do serviço, que resultou na
lesão à integridade física do autor”, assinalou o magistrado.
O texto destaca ainda o caráter punitivo e pedagógico do dano moral,
como forma de tentar se evitar que novas agressões se proliferem em
virtude de uma péssima prestação de serviço de segurança.
Processo: 0352148-29.2008.8.19.0001
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