quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Julgamento de crimes de corrupção poderá ser realizado pelo Tribunal do Júri



 Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Projeto de Lei do Senado (PLS 39/2012) que prevê o julgamento de crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, pelo Tribunal do Júri. O autor do projeto é o senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
A proposta altera o Código de Processo Penal (decreto-lei nº 3.689/1941) incluindo crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados por esse tribunal popular. Atualmente o CPP determina que somente os crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Cyro Miranda justificou a proposta afirmando que o nível de corrupção verificado num país é relativo à dificuldade da prática, assim como o tipo de punição aplicado. De acordo com o autor, os corruptos avaliam se os valores dos rendimentos advindos da prática dos crimes compensam, ao comparados com os problemas e penalidades enfrentados.
Afirmou o parlamentar que, “a penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”.
Segundo o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para esses crimes permitirá mais respeito à democracia e dificultará a liberdade de indivíduos para atuação de forma corrupta.
Miranda informou que o Brasil ocupa o 73º lugar no ranking dos países mais corruptos do mundo, entre 182 países pesquisados pela Organização Não governamental Transparência Internacional, salientando que denúncias e suspeitas de corrupção já derrubaram seis ministros no governo da presidente Dilma.
Ressaltou o senador, “essa ideia passou para alguns políticos, que estão na construção do Brasil. Mas eles não têm construído nada, apenas se aproveitado do país, dizendo-se acima do bem e do mal”. A proposta aguarda designação do relator na CCJ.
 
Fato Notório/www.fatonotorio.com.br

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