quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TRE mantém sentença que condenou, após representação do MPE, vereador de Cordeiro e rádio por propaganda antecipada

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Cordeiro e atual candidato a Prefeito do Município, Luciano Ramos Pinto, e pela Rádio 94 FM, daquele Município, contra decisão do Juízo da 52ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, subscrita pela Promotora de Justiça Carolina Senra, por propaganda eleitoral antecipada realizada em ano anterior a eleição.
O Juízo Eleitoral condenara Luciano Pinto e a emissora de rádio a multa de R$ 5 mil. O político foi condenado por realizar eventos abertos ao público no ano de 2011 e a 94 FM, pela divulgação de inserções contendo slogan da sua campanha anterior a vereador, caracterizando propaganda antecipada ao cargo almejado nas eleições de 2012.
Para o relator do recurso, Desembargador Federal Abel Fernandes Gomes, "não prospera a discussão levantada pelo representado Luciano em torno da nulidade do processo, por terem de os fatos sido apurados pelo Ministério Público Eleitoral, com auxílio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e da Polícia Militar, argumentando que nenhuma das duas instituições tem atribuição constitucional para promover investigações".
Apesar de os eventos realizados pelo político terem sido realizados entre maio e outubro de 2011, em seu voto o relator concluiu que "o que importa é aferir a substância de tais eventos como configuração de propaganda eleitoral extemporânea que, mesmo naqueles meses, possuem o potencial de propagar a intenção de concorrer às eleições e a propagar que o candidato é o mais capaz de realizar políticas no Município".
O Desembargador Federal acrescentou que a "sentença é bastante feliz na análise das provas desfavoráveis à tese do vereador. No caso, o que se vê nos autos são provas de que o evento ensejou sempre a propaganda do requerido Luciano Batatinha, como melhor futuro candidato do Município de Cordeiro".
Fonte: http://www5.mp.rj.gov.br

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