quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Justiça recomenda que Petrópolis monte central de regulação para saúde pública



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação ao prefeito de Petrópolis, Paulo Mustrangi, à secretária municipal de Saúde, Aparecida Barbosa da Silva, e à diretora do Departamento de Contratos e Convênios, Vânia Werneck, a fim de que viabilizem a implantação de uma Central de Regulação Ambulatorial no município.

O objetivo é gerenciar o acesso a procedimentos ambulatoriais, permitindo que o paciente já saia da consulta médica, realizada no posto de saúde, com o devido agendamento para a realização de consultas com especialistas, ou para a realização de exames, terapias ou cirurgias.

De acordo com o texto, a implantação evitaria os graves problemas que atingem quem procura os serviços de saúde, como saturamento das emergências e urgências e o abandono do tratamento.

O documento requer ainda a apresentação, em dez dias, de cronograma referente à informatização das unidades de saúde e à implantação do Prontuário Único Eletrônico. O MPE e o MPF propuseram a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para acordarem com as autoridades municipais os prazos para a implementação da central e do prontuário em rede.


De acordo com a Recomendação, o Ministério da Saúde oferece linhas de financiamento para a instalação e para o custeio das Centrais de Regulação municipais, porém Petrópolis "tem deixado reiteradamente de se habilitar para o recebimento dessas verbas".

Conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, cabe ainda à Central de Regulação autorizar previamente os procedimentos, garantindo o acesso ordenado à rede de saúde e respeitando critérios clínicos de necessidade dos usuários. A Portaria 1.559/08 do Ministério da Saúde estabelece que compete aos Municípios viabilizar essa regulação, porém em Petrópolis o sistema não foi implantado.

O texto diz ainda que, caso a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria de Departamento de Contratos e Convênios não se manifestem, dentro do prazo de dez dias, sobre a possibilidade de assinatura do TAC, será ajuizada Ação Civil Pública (ACP).

O Dia

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