A Quarta Turma Recursal do Rio manteve,
por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar
R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.
No processo, Gláucio Moura e Sheila
Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca
Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade,
os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que
eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção
alimentar.
Em sua defesa, o réu alegou que, ao se
depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em
contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse
realizada a troca do produto.
Inicialmente, o casal processou, além da
Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz
Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras,
extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a
matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor deveria
figurar no pólo passivo da ação.
Cada um dos autores da ação vai receber
R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram
com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).
Julgaram na Turma Recursal os juízes
Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira
de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.
Processo nº 0001199372012.819.0065
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