Termina no dia 30 de abril
o prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas
relativas ao exercício de 2012. Os partidos que tiverem as contas desaprovadas,
total ou parcialmente, ou não entregarem a prestação de contas terão as novas
cotas do Fundo Partidário suspensas. Além disso, caso o partido receba doações
que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, será penalizado com a
suspensão, por dois anos, da participação no Fundo Partidário e com uma multa
correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
A determinação de entregar o balanço contábil está
prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 - artigo 32) e também
na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a Resolução do
TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter, dentre outras
exigências, a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário e a origem e o valor das contribuições e doações, além da
discriminação detalhada das receitas e despesas.
Na página do TSE, em www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-prestacao-de-contas-partidarias,
os partidos encontram o passo a passo e os modelos de documentos que devem ser
preenchidos.
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