As vítimas de
assaltos e demais incidentes não precisarão buscar pela delegacia da
circunscrição em que o fato aconteceu para fazer seu Registro de Ocorrência
(RO). A Assembleia Legislativa do Rio derrubou nesta quarta-feira (19/03), por
unanimidade, o veto ao projeto de lei 402-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que
permite que as Delegacias Legais efetuem registros de fatos ocorridos em outra
circunscrição. A regra, que obteve 48 votos favoráveis, vai ser promulgada nos
próximos dias, virando lei. O autor argumenta que a informatização permite que
as unidades se comuniquem, tornando a obrigação desnecessária. “E esta é uma
obrigação que acaba por tornar os registros menos frequentes, porque a vítima
muitas vezes desiste ao não saber que lugar deve procurar”, aponta. Martins
frisa que a possibilidade, no entanto, só se aplica a casos em que não seja
necessária perícia técnica. O texto obriga o Poder Executivo, através da
secretaria de Estado de Segurança Pública, a expedir normas de execução da
determinação.
(texto
de Fernanda Porto)
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