quarta-feira, 20 de março de 2013

DELEGACIAS LEGAIS FARÃO REGISTRO DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO


As vítimas de assaltos e demais incidentes não precisarão buscar pela delegacia da circunscrição em que o fato aconteceu para fazer seu Registro de Ocorrência (RO). A Assembleia Legislativa do Rio derrubou nesta quarta-feira (19/03), por unanimidade, o veto ao projeto de lei 402-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que permite que as Delegacias Legais efetuem registros de fatos ocorridos em outra circunscrição. A regra, que obteve 48 votos favoráveis, vai ser promulgada nos próximos dias, virando lei. O autor argumenta que a informatização permite que as unidades se comuniquem, tornando a obrigação desnecessária. “E esta é uma obrigação que acaba por tornar os registros menos frequentes, porque a vítima muitas vezes desiste ao não saber que lugar deve procurar”, aponta. Martins frisa que a possibilidade, no entanto, só se aplica a casos em que não seja necessária perícia técnica. O texto obriga o Poder Executivo, através da secretaria de Estado de Segurança Pública, a expedir normas de execução da determinação.
(texto de Fernanda Porto)

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