A desembargadora
Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou
a Telemar a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes.
Valmir Lopes
Coutinho, autor da ação, relata no processo que seu telefone fixo ficou mudo
por cerca de cinco meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa
telefônica continuavam chegando à sua residência, fato que o motivou a recorrer
à Justiça.
Em sua defesa, a
Telemar negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha de
Valmir havia sido cortada pela falta de pagamento. O cliente, em
contrapartida, alegou encontrar-se em dia com o pagamento de suas faturas e que
era de responsabilidade da empresa provar que o defeito inexistia, caso o
serviço tivesse sido realmente prestado.
Para a
desembargadora Helda Meireles, relatora do processo, houve falha evidente na
prestação do serviço por parte da operadora. “Em virtude do transtorno
suportado pela autora, persiste a caracterização do dano a ser reparado pelo
apelante, pelos aborrecimentos – e não meros – que se pode esperar da
expectativa criada no usuário acerca de uma prestação de serviço adequada a sua
finalidade”, concluiu.
N° do processo:
0024877-49.2011.8.19.0087
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