quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Procon Estadual autua Escola Americana, na Gávea, por cobrança de taxa ilegal em dólar


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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, retomou, nesta quinta-feira (05/11), as ações da Operação Professor Girafales, com o objetivo de vistoriar escolas particulares. Na ação de hoje os fiscais foram a estabelecimentos de ensino das zonas Sul e Oeste do Rio. Foram vistoriadas 10 escolas e retidos os contratos de algumas delas para avaliar a legalidade das cláusulas. Os agentes autuaram a Escola Americana, na Gávea, por cobrar taxa extra de 6.500 doláres para melhorias do seu campus, o que é ilegal.

Segundo a Lei Estadual9870/99, as escolas não podem obrigar o contratante a pagar valores adicionais por materiais de uso coletivo ou quaisquer outros custos que não constem no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades do estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta prática é abusiva ao exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Também é proibido no Brasil a cobrança de serviço ou produto em uma moeda diferente do real, a moeda corrente no país. Além da cobrança abusiva, a Escola Americana, localizada na Estrada da Gávea, 132, não possuía Livro de Reclamações nem certificado do Corpo de Bombeiros, que deverá ser apresentado ao Procon em até 48 horas.

Já o colégio Santo Amaro, localizado na Rua 19 de Fevereiro, 172, em Botafogo, além de reter a totalidade do valor da matrícula em caso de desistência, o que não é permitido, o contrato possuía clausula de rescisão em caso de inadimplência. Essa prática e qualquer outra penalidade por inadimplência do aluno são proibidas por lei. Ao aluno inadimplente poderá apenas ser negada a renovação da matrícula.

O Centro Educacional Criança, na Travessa Guimarães Natal, 14, em Copacabana, cobra do aluno por materiais de uso coletivo e pela 2ª via de documentos, além de exigir a compra da agenda personalizada da instituição. A instituição também foi autuada por não devolver taxas pagas de o aluno desistir de estudar lá faltando menos de 10 dias para o início das aulas. Uma cláusula irregular do contrato exime a escola de qualquer responsabilidade por extravios e danos causados em quaisquer objetos levados pelos alunos.

Não houve irregularidades nos seguintes colégios:Colégio Padre Antônio Vieira (Rua Humaitá, 52 – Humaitá) e Colégio Andrews (Rua Visconde Silva, 161 – Humaitá).

Balanço da Operação Girafales

1 - Colégio Santo Amaro (Rua 19 de Fevereiro, 172 – Botafogo): Retém a totalidade do valor da matrícula em caso de desistência. Cláusula de rescisão contratual por inadimplência.

2 - Escola Parque (Rua Marques de São Vicente, 483 – Gávea): Livro de reclamação não autenticado.Foi apresentado o contrato referente ao exercício 2015, onde constava a cobrança de R$100,00 a título de material escolar.

3 – PH (Av. Vitor Konder, 500 – Barra): Ausência de Livro de Reclamações. Falta de acessibilidade. Cláusula contratual cobrando na rescisão de contrato, feita no primeiro semestre, de 10% multa do montante restante e 30%, se rescisão no segundo semestre.

4 - Colégio Logosófico (Rua General Polidoro, 36 – Botafogo): Retenção de 50% do valor da matrícula em caso de desistência.

5 - Escola Americana (Est. Da Gávea, 132): Ausência do Livro de Reclamações.Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Prazo de 48 horas. Cobrança de US$ 6.500,00 como taxa única para melhorias e reformas do campus.

6 – Anglo Americano (Avenida das Américas, 2603): Ausência de Livro de Reclamações.

7 - Colégio QI(Rua Adilon Martins de Andrade, 3 – Recreio): Em caso de cancelamento, o contratante deve pagar 25% da mensalidade do mês subsequente. Se houver cancelamento da matrícula antes do início do período letivo, o contratado retém 10% e devolve 90% ao contratante.

8 - Centro Educacional da Criança (Travessa Guimarães Natal, 14 – Copacabana): Cobrança de materiais de uso coletivo. Cobrança por agenda personalizada (R$ 35,00). Cobrança por 2ª via de documentos. A partir do 10° dia antes do início do período letivo, não há devolução das taxas pagas. Escola se exime de qualquer responsabilidade por extravios e danos causados em quaisquer objetos levados pelos alunos.Possibilidade de inscrição em cadastros restritivos de crédito em casos de inadimplência.

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