Agora
é lei: órgãos públicos estaduais e estabelecimentos privados estão
obrigados a prestar atendimento prioritário em filas para as pessoas
portadoras do espectro autista. É o que garante a lei 6.807/14,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24/06).
Segundo o autor da norma, deputado Xandrinho (PV),
a nova regra irá minimizar manifestações contrárias e evitará crises
comportamentais. “Salas de espera e filas são insuportáveis para o
portador e seus acompanhantes, como também o é para as demais pessoas
que estão no mesmo ambiente, pela dificuldade de interação social
recíproca”, argumenta.
A lei estabelece que as
instituições terão 60 dias para se adaptar às regras. Após o prazo, os
estabelecimentos estarão sujeitos a multa de 2.000 UFIRs, em caso de
descumprimento, e de 60.000 UFIRs a cada reincidência.
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