Agora
é lei: a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.191/2003) passará
a contar com o sistema de logística reversa para resíduos eletrônicos,
agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, pneus e óleos
lubrificantes. Nesse formato, os descartes são devolvidos ao setor
empresarial para reaproveitamento. É o que garante a lei 6.805/14,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (23/06). A
nova regra é assinada pelos deputados Gustavo Tutuca (PMDB) e Aspásia Camargo (PV).
"O espírito da proposição é trazer para a legislação do estado o que há
de mais avançado no tratamento dos resíduos sólidos, que é a logística
reversa", justifica Aspásia. "A lei dá um novo caminho aos resíduos
sólidos. É um avanço", disse Tutuca.
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