Agora
é lei: o poder público deverá elaborar, confeccionar e distribuir
cartazes sobre doenças sexualmente transmissíveis, que deverão ser
afixados em banheiros públicos. É o que determina a lei 6.806/14,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24/06). A
nova regra, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), altera a lei 5.308/08 e determina que os cartazes devem ser renovados em período não superior a um ano.
Os
administradores de banheiros públicos não poderão se recusar a receber e
a manter afixado o cartaz previsto na lei, não se responsabilizando por
eventual destruição por parte dos usuários. “A Lei 5.308/08 determina a
afixação de cartazes educativos sobre DST, mas não há qualquer
determinação na norma citada sobre quem efetivamente deveria elaborar o
material informativo”, argumenta o autor da lei.
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