quarta-feira, 25 de junho de 2014

ESTADO TERÁ QUE EMITIR MATERIAL INFORMATIVO SOBRE DST





Agora é lei: o poder público deverá elaborar, confeccionar e distribuir cartazes sobre doenças sexualmente transmissíveis, que deverão ser afixados em banheiros públicos. É o que determina a lei 6.806/14, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24/06). A nova regra, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), altera a lei 5.308/08 e determina que os cartazes devem ser renovados em período não superior a um ano.
 
Os administradores de banheiros públicos não poderão se recusar a receber e a manter afixado o cartaz previsto na lei, não se responsabilizando por eventual destruição por parte dos usuários. “A Lei 5.308/08 determina a afixação de cartazes educativos sobre DST, mas não há qualquer determinação na norma citada sobre quem efetivamente deveria elaborar o material informativo”, argumenta o autor da lei.

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