segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Informação à imprensa TJ/RJ


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considera inaceitáveis as declarações feitas na nota oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro de que a decisão judicial que arrestou valores existentes em conta da Fazenda Pública do Estado, teria causado “perplexidade a princípios democráticos de harmonia entre os poderes, representando um ato de arbitrariedade contra os cidadãos fluminenses”.
De fato, é indispensável para o Estado Democrático de Direito que os juízes em exercício de suas funções possam proferir livremente suas decisões, que são passiveis de recurso pela parte que delas discordar, conforme previsto na legislação.
Além disto, a liberdade de atuação dos magistrados das Varas de Fazenda Pública é garantia dos cidadãos, já que nestas varas são apreciados pedidos de relevante interesse público tais como internações em hospitais, fornecimento de medicamentos, matrículas em escolas públicas e até mesmo eventuais ações de improbidade administrativa.
Desta forma, a incabível censura ao livre exercício do Poder Judiciário é postura inadmissível no Estado Democrático de Direito.

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