Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão
desta quinta-feira (4) a cassação de quatro vereadores do município de São
Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha
para as eleições de 2012. Como efeito da condenação, os parlamentares André
Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré também estão
inelegíveis por oito anos, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei nº
135/2010).
Segunda a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os
parlamentares teriam utilizado medicamentos que deveriam ser fornecidos
gratuitamente em farmácias populares para distribuir entre os eleitores como
forma de angariar votos. Ainda de acordo com o MPE, eles teriam usado de
influência para conseguir consultas médicas junto à Secretaria Municipal de
Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em
branco.
Julgamento
Na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio apresentou seu voto-vista e
decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha, que já havia
destacado que “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas
indiciários, ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do
cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para,
então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de
modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.
A ministra Luciana destacou que os parlamentares não apresentaram
quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de
remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas
que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido. Um dos acusados chegou
a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não
convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer
credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.
Ao citar informações colhidas pelo juiz de primeiro grau, a ministra
ponderou ainda que a situação se agrava ao se constatar que a saúde pública do
município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É
fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse ao seguir
integralmente o voto do relator.
Unanimidade e maioria
O mesmo entendimento foi seguido pelos demais ministros, sendo que o
ministro Henrique Neves divergiu em alguns pontos de determinados processos que
envolvem o caso.
O ponto de divergência do ministro Henrique Neves é no sentido de que a
ação de busca e apreensão foi proposta apenas em relação a Luciano Leite,
porém, o MPE argumentou que havia suspeitas em relação a toda Câmara de
Vereadores. “O que constato é que não houve sequer referência a outros
vereadores, mas, mesmo assim, foi decretada a busca e apreensão nos seus
gabinetes. Eu considero que a medida viola o devido processo legal”, considerou
ao dar provimento a três recursos para julgar improcedente as representações
relativas a André Luiz, Aguinaldo Sodré e Jorge Antonio. Portanto, o resultado
em relação a esses três parlamentares foi por maioria de votos, e não por
unanimidade como no caso de Luciano Leite.
CM/JP
Processos relacionados: Respe 31931, Respe 33230, Respe 33315, Respe 33582, AC 58762, MS 62489, AC 155121 e AC 193666
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