A rodoviária Âncora Matias, responsável por linhas
de ônibus que rodam pelos bairros do Lins, Água Santa, Engenho de Dentro e
Méier, foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$50.876,25, por
danos morais e materiais, a uma passageira.
Maria da Glória Soares havia recém embarcado
num carro da transportadora, quando o condutor do mesmo freou bruscamente para
estacionar. O movimento acarretou a queda da autorada ação, que apresentou
lesões no crânio, fratura de três costelas e escoriações no rosto, ficando
incapacitada para suas atividades por quinze dias.
A ré recorreu da decisão, alegando que era
vítima do preconceito que há contra as empresas de ônibus e seus motoristas,
ainda mais nesse caso, que o condutor, Marcelo de Lima, já teve a habilitação
automotiva suspensa anteriormente por acidente semelhante.
Em sua decisão, o desembargador Ademir Paulo
Pimentel, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, parafraseou o ministro Sepúlveda
Pertence: 'queira Deus que exista um Judiciário independente e capaz de manter
em funcionamento a indústria da reparação dos erros cometidos contra a
Constituição, as leis e a democracia”. E completou: “mui especialmente os consumidores,
a parte mais fraca na relação, diuturnamente violentados em seus direitos.'
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