quarta-feira, 14 de março de 2012

TJRJ proíbe o Município Rio de colocar propagandas no Aterro e em Botafogo




Notícia publicada em 13/03/2012 13:12
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão que concedeu liminar ao Ministério Público em ação civil pública proposta contra o Município do Rio. Na ação, o MP pede que o município deixe de instalar ou autorizar que terceiros instalem engenhos publicitários, de qualquer natureza, no jardim do canteiro central do Aterro do Flamengo e na entrada da Praia de Botafogo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 O município recorreu alegando que o deferimento da liminar fere os princípios do devido processo legal e subtrai o seu poder constitucional de praticar os atos de controle urbano.
 Para o desembargador relator Sidney Hartung, a ação de obrigação de não fazer tem como propósito proibir a exibição de propaganda em espaço público vedado por Lei Orgânica Municipal, protegendo, assim, o patrimônio urbanístico-ambiental.
 “Verifica-se que a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, quais sejam, sendo aquele consubstanciado na possibilidade de dano com a ocorrência do fato consumado e, portanto, prejuízo para toda a coletividade e para a preservação do Meio Ambiente. Em virtude da plausibilidade do direito, demonstrada pela farta documentação acostada aos autos, coligida durante o procedimento do inquérito civil instaurado para apuração dos fatos narrados na inicial, impõe a manutenção do decisum”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0037831-34.2010.8.19.0000

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