Notícia
publicada em 13/03/2012 13:12
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
manteve, por unanimidade, a decisão que concedeu liminar ao Ministério Público
em ação civil pública proposta contra o Município do Rio. Na ação, o MP pede
que o município deixe de instalar ou autorizar que terceiros instalem engenhos
publicitários, de qualquer natureza, no jardim do canteiro central do Aterro do
Flamengo e na entrada da Praia de Botafogo, sob pena de multa diária de R$ 10
mil.
O município recorreu alegando que o
deferimento da liminar fere os princípios do devido processo legal e subtrai o
seu poder constitucional de praticar os atos de controle urbano.
Para o desembargador relator Sidney Hartung,
a ação de obrigação de não fazer tem como propósito proibir a exibição de
propaganda em espaço público vedado por Lei Orgânica Municipal, protegendo,
assim, o patrimônio urbanístico-ambiental.
“Verifica-se que a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da liminar pleiteada, quais sejam, sendo aquele
consubstanciado na possibilidade de dano com a ocorrência do fato consumado e,
portanto, prejuízo para toda a coletividade e para a preservação do Meio
Ambiente. Em virtude da plausibilidade do direito, demonstrada pela farta
documentação acostada aos autos, coligida durante o procedimento do inquérito
civil instaurado para apuração dos fatos narrados na inicial, impõe a
manutenção do decisum”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0037831-34.2010.8.19.0000
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