segunda-feira, 12 de março de 2012

Redução de carga horária para professores de classes especiais

 Secretário Municipal de Educação, professor Leonardo Vasconcellos, comemorou a publicação do Decreto Municipal N° 4.178/2012, onde o Prefeito Arlei assegura o direito à redução em 50% da carga horária de trabalho para os professores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais que requeiram atenção permanente. 




De acordo com a Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Educação, professora Carmem Lucia Guarilha, o servidor que pretende requerer a redução de sua carga horária, em virtude de sua responsabilidade legal ou judicial por pessoa portadora de necessidade especial, deverá apresentar seu requerimento no Protocolo da Prefeitura. “Depois dessa etapa, a Secretaria Municipal de Saúde marcará uma avaliação e um exame médico, que serão remetidos ao Secretário de Educação para a decisão quanto à redução da carga horária”, explica Carmem Lucia.
O benefício, porém, tem algumas restrições: a redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado, sendo vedado ao servidor contemplado com redução de 50% da carga horária de trabalho realizar horas-extras no município enquanto perdurar esta situação.



Fonte: Teresópolis Jornal 

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