segunda-feira, 12 de março de 2012

LEI CRIA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DA ZONA RURAL



Agora é lei: a zona rural poderá ser alvo de ações para manter o homem no campo e promover a economia local. Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (12/03) a lei 6.179/12, que institui o Programa Estadual de Recuperação da Economia do Meio Rural Fluminense. A nova norma, de autoria do deputado Rogério Cabral (PSD), havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado pelos deputados estaduais na última terça-feira (06/03).
A proposição tem o objetivo de combater o êxodo rural, através de uma série de estudos e ações que serão comandados pela Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária. “Esta lei dotará o estado de instrumentos que contribuam para o desenvolvimento do interior”, disse Cabral.  “Para manter o homem no campo, é necessário o investimento em infraestrutura específica”, completou, referindo-se a escolas de formação nas atividades relacionadas à produção rural, como a de Técnico Agrícola. A nova lei determina, ainda, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura a elaboração de estudo que aponte as principais causas do êxodo, as regiões que têm sofrido maior redução nas atividades econômicas e maior níveis de empobrecimento e as barreiras ao fomento e manutenção das atividades agrícolas.
A secretaria também manterá em seu site cadastro das propriedades rurais, áreas utilizadas na produção, censo de moradores e trabalhadores, incluindo relação com grau de escolaridade, entre outros. Entre os objetivos do programa, além da redução da evasão do campo, estão ações de diversificação das atividades econômicas, capacitação técnica, incremento do serviço de telefonia e conservação de ecossistemas de água doce.



-- 

Nenhum comentário:

Postar um comentário