Agora
é lei: a zona rural poderá ser alvo de ações para manter o homem no campo e
promover a economia local. Foi promulgada pelo presidente da Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do
Legislativo desta segunda-feira (12/03) a lei 6.179/12, que institui o Programa
Estadual de Recuperação da Economia do Meio Rural Fluminense. A nova norma, de
autoria do deputado Rogério Cabral (PSD), havia sido vetada pelo Executivo,
mas teve seu veto derrubado pelos deputados estaduais na última terça-feira
(06/03).
A
proposição tem o objetivo de combater o êxodo rural, através de uma série de
estudos e ações que serão comandados pela Secretaria de Estado de Agricultura e
Pecuária. “Esta lei dotará o estado de instrumentos que contribuam para o
desenvolvimento do interior”, disse Cabral. “Para manter o homem no
campo, é necessário o investimento em infraestrutura específica”, completou,
referindo-se a escolas de formação nas atividades relacionadas à produção
rural, como a de Técnico Agrícola. A nova lei determina, ainda, que ficará sob
responsabilidade da Secretaria de Agricultura a elaboração de estudo que aponte
as principais causas do êxodo, as regiões que têm sofrido maior redução nas
atividades econômicas e maior níveis de empobrecimento e as barreiras ao
fomento e manutenção das atividades agrícolas.
A
secretaria também manterá em seu site cadastro das propriedades rurais, áreas
utilizadas na produção, censo de moradores e trabalhadores, incluindo relação
com grau de escolaridade, entre outros. Entre os objetivos do programa, além da
redução da evasão do campo, estão ações de diversificação das atividades
econômicas, capacitação técnica, incremento do serviço de telefonia e
conservação de ecossistemas de água doce.
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