quarta-feira, 25 de julho de 2012

Itaú indenizará cliente por travamento de porta automática

O Itaú terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Eli Teixeira de Morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A cliente relata que, em 2010, tentava ingressar na agência Paracambi do banco réu, mas teve o seu acesso negado em função do travamento da porta automática. Mesmo depois de retirar todos os objetos metálicos da bolsa e apresentar documentos que comprovavam seu vínculo com a agência, e, diante de uma segurança inerte, o acesso só foi liberado depois de acionada a polícia, aproximadamente 10 minutos após o início do mal entendido.

Em sua defesa, o Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois desconsiderou o cliente honesto, colocando-o na condição de infrator por um período extenso e sob uma suspeita infundada.

“Realmente, em princípio, não há qualquer ilegalidade por parte do banco réu em manter portas giratórias com detector de metais. Ao contrário, a lei lhe impõe tal providência como obrigação. Por outro lado, não é só o equipamento detector de metais que decidirá se o cliente deve ou não ter acesso ao interior do banco. No caso concreto dos autos, deveria o vigilante ter percebido que não se tratava de um delinquente, tanto que foram apresentados documentos pessoais que demonstravam ser ele cliente da instituição financeira. É intuitivo que o vigilante não agiu com a presteza que se deve ter quando constatável indícios de que a pessoa barrada não oferece periculosidade”, disse o magistrado.

Nº do processo: 0007684-64.2011.8.19.0008

Nenhum comentário:

Postar um comentário