quarta-feira, 25 de julho de 2012

Promotores Eleitorais propõem 1.174 impugnações a registros de candidaturas no Estado do Rio de Janeiro



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou 1.174 ações de impugnação de registros de candidatos às eleições nos 92 Municípios do Estado. Do total, 456 impugnações são relativas à Lei da Ficha Limpa, como candidatos com condenação criminal ou por improbidade administrativa proferida por órgão colegiado; rejeição de contas pelo TCU, TCE ou TCM; condenação por captação de sufrágio, abuso de poder político ou econômico.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, Promotor Rodrigo Molinaro Zacharias, os Promotores de Justiça não têm medido esforços para atuar em defesa do regime democrático, visando à realização de eleições éticas em que, ao final, prevaleça a soberania popular. “O processo eleitoral de 2012 começou, na verdade, no ano passado. E o Ministério Público se preparou para os inúmeros desafios de uma eleição municipal, com o especial ingrediente de aplicação da ‘Lei da Ficha Limpa’. A atuação dos Promotores é apartidária, imparcial e voltada para a lisura do pleito, que é o objetivo da Justiça Eleitoral no ano em que completa 80 anos de existência”.
Analfabetismo, documentação incompleta, falta de desincompatibilização e ausência ou desaprovação de contas de campanhas eleitorais passadas foram outras motivações que levaram às ações. Nos Municípios de Natividade e Varre-Sai, no Noroeste do Estado, todos os candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador tiveram seus registros impugnados, a maioria por falta de documentos: em Natividade, foram 118 ações ajuizadas pelo Ministério Público; em Varre-Sai, 85. Segundo a Promotoria Eleitoral de Natividade, os dois candidatos a Prefeito e 103 dos 116 candidatos a Vereador não apresentaram certidões criminais. Em Varre-Sai, a situação é semelhante: os três candidatos à Prefeitura também não incluíram as certidões criminais, assim como 75 dos 82 candidatos a Vereador.
Em Paracambi, o MP impugnou os registros de 2 candidatos a prefeito. O terceiro – que busca a reeleição – responde por conduta vedada aos agentes públicos, o que pode levar à cassação do registro. Se julgadas procedentes as ações pelo Juízo Eleitoral, os partidos terão de substituir todos os atuais candidatos apresentados.
Desaprovações de contas de campanha referentes ao pleito de 2008 somaram 243 pedidos de impugnação: Rio das Ostras contabilizou 29 ações; Itaboraí, 28; Teresópolis, 12; Volta Redonda, 10. A ausência de desincompatibilização – ou seja, candidatos que não se afastaram de seus cargos ou funções públicas no prazo previsto em lei – (4 a 6 meses antes do pleito) – para concorrer a mandato eletivo representam 80 pedidos de impugnação, sendo 32 em Teresópolis, 15 em Sapucaia e 10 em Belford Roxo.

O Município com o maior número de impugnações é Nilópolis, na Baixada Fluminense, com 183 ações do MPRJ. A não apresentação dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral é o principal causa do número elevado de impugnações. Muitos candidatos não apresentaram a certidão criminal, a comprovação de escolaridade ou prova de desincompatibilização.
Em Teresópolis, na Região Serrana, cinco dos oito candidatos à Prefeitura e 39 que concorrem à Câmara foram impugnados pela Promotoria Eleitoral. Entre as irregularidades identificadas estão anotações criminais, contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa.

Para o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, o saldo é positivo e demonstra a efetividade do trabalho desempenhado pelas Promotorias Eleitorais. “O nosso compromisso – dos Promotores, do Centro de Apoio Operacional e da Procuradoria-Geral de Justiça – é com a legalidade e a normalidade das eleições, respaldados na isenção e na credibilidade do Ministério Público”.
Outro número que chama a atenção é o de candidatos com condenação criminal: são 44, sendo 11 deles em Belford Roxo. De acordo com a Promotoria Eleitoral, todos são candidatos a Vereador. As principais condenações referem-se a estelionato, uso de documento falso e receptação de veículos.

As ações ajuizadas pelo Ministério Público serão julgadas na primeira instância da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para julgar os pedidos e, assim, definir os que estarão aptos ou não a concorrer. A partir das decisões, e dos eventuais recursos, as ações de impugnação de registro de candidatura seguem para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para serem julgadas em segunda instância.


http://www.mp.rj.gov.br 

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