terça-feira, 24 de julho de 2012

TRE rejeita representação de Freixo contra Paes



A juíza da 192ª ZE, Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, julgou improcedente representação eleitoral feita pelo candidato a prefeito Marcelo Freixo (PSOL) contra o atual prefeito e candidato à reeleição Eduardo Paes (PMDB). A magistrada entendeu que as mensagens veiculadas nos contracheques dos servidores públicos constituem
propaganda institucional e não propaganda eleitoral antecipada.



"A propaganda institucional é admitida pela Legislação Eleitoral e pela Constituição Federal de 1988, vedando-se sua prática, tão somente, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral", explica a juíza Adriana Moura na sentença. "Não houve qualquer prova de que a referida propaganda institucional, encartada no contracheque dos servidores públicos municipais, tenha sido veiculada a partir da data vedada", concluiu a juíza.

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