terça-feira, 24 de julho de 2012

TRE-RJ julga improcedente ação contra Eduardo Paes

O juiz responsável pelo registro de candidaturas da capital, Murilo Kieling, julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para multar e cassar o registro de Eduardo Paes (PMDB), por ter apresentado o jogador Clarence Seedorf no Palácio da Cidade. Em sua sentença, o juiz explicou que o atual prefeito e candidato à reeleição agiu no exercício da função pública que lhe foi conferida e no efetivo exercício de seu mandato. "Não se pode exigir a estagnação política de seu exercente, enquanto representante da sociedade". O magistrado também ratificou que a legislação oferece a possibilidade de o gestor político municipal não se afastar do cargo, quando candidato. "Receber o atleta Seedorf não parece uma 'estratégica' propaganda política com a 'utilização' do bem público".
                  TRE 

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