segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Ex-Prefeito de Quissamã tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral


A partir de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do ex-Prefeito de Quissamã Octávio Carneiro da Silva. A decisão teve por base a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" (LC nº 135/10), levando em conta decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em pelo menos quatro processos, Octávio teve as contas rejeitadas por aplicação ilegal de verbas públicas. A ação foi proposta pelo titular da 255ª Promotoria Eleitoral, Álan Ribeiro de Oliveira.

De acordo com a decisão, o TCE rejeitou as contas do candidato impugnado em vários processos. As decisões têm caráter definitivo, ou seja, não cabem mais recursos. As práticas "são caracterizadoras da ocorrência de irregularidade insanável de ato de improbidade administrativa que causaram dano injustificável ao erário público, por prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico", descreve trecho da sentença.

Dentre os processos de rejeição de contas, enquanto Octávio Carneiro da Silva era Prefeito, estão ilegalidades no pagamento de abono pecuniário, ajuda de custo, insalubridade e diferença de dias trabalhados (04/03/2010); ilegalidades na realização de despesas com recursos provenientes de adiantamentos na aquisição de produtos destinados a sorteio em jantar de confraternização dos funcionários do Poder Executivo Municipal, incompatíveis com o interesse público, caracterizando desvio de finalidade (05/03/2009); e ilegalidade no ato de inexigibilidade de licitação em favor do Quissamã Futebol Clube, sem contrapartida ao Município, causando prejuízo ao erário (08/12/2009).

Também foram constatadas irregularidades que culminaram na rejeição de contas pela concessão de recursos públicos para aquisição de bens para a Associação de Moradores do Bairro Caxias, Proteção à Criança e ao Idoso, sem amparo legal e sem atender ao interesse público e com aumento do patrimônio privado à custa do erário (15/12/2009), e, por fim, ilegalidades na concessão de recursos públicos para finalidade que não se ampara no interesse público, em favor da Associação de Moradores e Amigos do Sítio Quissamã (23/02/2010).

A decisão é do Juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 255ª Zona Eleitoral, e foi proferida em 1º de agosto. O ex-Prefeito ainda pode recorrer ao TRE-RJ.

Ministério Público 

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