segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Vagas para detentos em regime semeaberto



A recuperação de cidadãos que cometem crimes é algo de extrema importância para a saúde social de uma sociedade. Seguindo esse pensamento, a Câmara do Rio, através do seu presidente, o vereador Jorge Felippe (PMDB), promulgou na quarta-feira (01/08), a Lei nº 5.496/2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1069/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para admissão de detentos em regime semiaberto pelas empresas contratadas pela Prefeitura do Rio de janeiro.



A partir de agora, as empresas contratadas pela Prefeitura do Rio para a prestação de serviços nas áreas de conservação e construção civil ficam obrigadas a reservar no mínimo cinco por cento de suas vagas para admissão de detentos em cumprimento de pena no regime semiaberto.


As empresas que ao final da obra ou serviço contratado não comprovarem o cumprimento da obrigatoriedade prevista na Lei promulgada ficarão impedidas de serem contratadas pela Prefeitura pelo período de um ano.



A nova Lei é de autoria do ex-vereador Marcelo Arar.

Câmara Municipal 

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